A Justiça Eleitoral condenou o candidato ao Governo do Tocantins, Vicentinho Júnior (PSDB), ao pagamento de R$ 10 mil por impulsionamento considerado irregular de propaganda eleitoral contra a candidata Professora Dorinha (União Brasil).
A decisão foi proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), e divulgada nesta sexta-feira (26).
A ação foi proposta pela coligação União pelo Tocantins e pela candidata Dorinha, que questionaram dois anúncios patrocinados pela campanha de Vicentinho Júnior no Instagram. As publicações faziam referência à ausência da candidata em um debate promovido pela RedeTV, afirmando que ela teria “fugido do debate”. Os impulsionamentos ocorreram em 18 de setembro.
Durante o processo, a defesa de Vicentinho sustentou que o conteúdo representava uma crítica política legítima, argumentando que a ausência da candidata ao debate era um fato verdadeiro e que as publicações também continham elementos de promoção da própria candidatura. A campanha ainda solicitou, em caso de condenação, a aplicação da multa no valor mínimo previsto em lei.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação. Conforme o parecer citado na decisão, o impulsionamento teve como finalidade principal direcionar críticas, ironias e desqualificação da candidatura adversária, o que não é permitido na publicidade eleitoral paga.
Impulsionamento pago não pode ser utilizado para atacar adversários
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a legislação eleitoral autoriza o impulsionamento de conteúdo na internet quando o objetivo é promover ou beneficiar a própria candidatura, partido ou coligação.
Entretanto, segundo a decisão, esse mecanismo não pode ser utilizado para ampliar o alcance de propaganda negativa ou de mensagens destinadas a desqualificar adversários políticos.
Para a desembargadora, os vídeos patrocinados pela campanha de Vicentinho tinham como foco predominante críticas e ironias direcionadas à candidata Dorinha, sem apresentar conteúdo propositivo relevante relacionado à própria candidatura. Na avaliação da magistrada, houve “manifesto desvirtuamento da finalidade legal do impulsionamento pago”.
A decisão também ressalta que a vedação não impede críticas políticas durante a campanha eleitoral, mas restringe especificamente o uso de recursos financeiros para ampliar artificialmente a divulgação desse tipo de conteúdo.
Suspensão mantida e multa aplicada
Os dois anúncios já haviam sido retirados do ar após decisão liminar anteriormente concedida pela Justiça Eleitoral e cumprida pela plataforma Meta.
No julgamento do mérito, a magistrada confirmou a suspensão definitiva dos impulsionamentos e condenou Vicentinho Júnior ao pagamento de R$ 5 mil por cada anúncio considerado irregular, totalizando R$ 10 mil.
Segundo a decisão, a penalidade foi fixada no valor mínimo previsto em lei, uma vez que não foram identificadas circunstâncias de maior gravidade ou reincidência específica no caso analisado.










Deixe o Seu Comentário