O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), determinou uma série de medidas para conter os gastos da administração estadual até o encerramento de 2026. O pacote suspende a realização de novas despesas consideradas não essenciais e impõe revisão e redução de custos em áreas como viagens, eventos, publicidade, obras, consultorias, combustíveis, aquisição de veículos, equipamentos e outros bens.
As determinações constam no Decreto nº 7.226/2026, publicado na edição nº 7.130 do Diário Oficial do Estado, e permanecem em vigor até 31 de dezembro. As regras alcançam órgãos da administração direta, autarquias, fundações e fundos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
A medida tem como foco especialmente despesas custeadas com recursos não vinculados do Tesouro Estadual e determinadas fontes de recursos próprios e fundos.
De acordo com a justificativa apresentada pelo governo, a contenção busca preservar o equilíbrio fiscal diante das oscilações de arrecadação e assegurar disponibilidade financeira para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado, observando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Novas despesas ficam suspensas
Na prática, o decreto impede que órgãos estaduais avancem livremente com novos gastos classificados como não essenciais. A restrição envolve desde a abertura de processos e reserva de recursos até contratações, alterações contratuais, emissão de empenhos, ordens de fornecimento e outros atos capazes de criar novas obrigações financeiras.
O controle não se limita às despesas que serão pagas ainda neste ano. Também estão submetidas às novas regras contratações capazes de gerar compromissos financeiros para os exercícios seguintes.
Exceções poderão ocorrer quando ficar demonstrado que a despesa é indispensável para manter serviços públicos, atender determinações constitucionais ou legais ou resguardar o interesse público. Conforme a natureza do gasto, a autorização dependerá do Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público.
O decreto também veda o fracionamento de compras, serviços ou outras demandas com a finalidade de contornar os mecanismos de controle estabelecidos.
Viagens, eventos, publicidade e veículos entram na contenção
Entre os gastos que deverão ser limitados ao estritamente necessário estão viagens nacionais e internacionais, passagens, diárias e despesas de locomoção.
A determinação alcança ainda a compra de materiais de consumo e insumos que possam resultar em estoques superiores à necessidade imediata, além da aquisição de equipamentos, mobiliário, veículos, máquinas e outros bens permanentes.
Consultorias, assessorias, cursos, capacitações, congressos e seminários também passam pelo controle, assim como recepções, homenagens, solenidades, inaugurações e demais eventos institucionais.
A lista inclui ainda refeições, lanches, brindes, materiais promocionais, aluguel de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, gastos com combustíveis e manutenção da frota, suprimentos de fundos e adiantamentos.
Publicidade, patrocínios e apoio financeiro a eventos realizados por terceiros também estão entre as despesas submetidas à contenção. Permanecem permitidas, entretanto, as divulgações obrigatórias por lei e campanhas educativas, informativas ou de utilidade pública.
Novas obras e contratos também serão reavaliados
As medidas atingem ainda novas obras e serviços de engenharia. A regra restringe aditivos que ampliem valores, quantitativos ou o objeto de contratos já existentes.
Além de controlar novas despesas, o governo determinou uma revisão dos compromissos que já estão em execução. Órgãos estaduais deverão analisar contratos, atas de registro de preços, ordens de fornecimento e outros instrumentos para adequar quantitativos, frequência de serviços, postos de trabalho e níveis de consumo à demanda efetivamente necessária.
Também deverá haver tentativa de renegociação de preços, condições, prazos e formas de execução. Serviços considerados dispensáveis poderão ser retirados dos contratos, enquanto aquisições que não tenham caráter urgente deverão ser postergadas.
Contratações administrativas, terceirizações e serviços de apoio deverão passar por análise para identificar atividades que possam ser reduzidas, reorganizadas ou absorvidas pela própria estrutura dos órgãos estaduais.
O decreto orienta ainda que prorrogações automáticas e aumentos contratuais sejam evitados quando não houver demonstração de que são indispensáveis e vantajosos para a administração pública.
Salários, precatórios e despesas obrigatórias ficam preservados
Apesar da abrangência das medidas, o decreto estabelece exceções. Obrigações salariais regularmente constituídas e benefícios previdenciários não estão incluídos na suspensão.
Também permanecem preservados os pagamentos relacionados à dívida pública, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs), decisões judiciais e obrigações tributárias e contributivas.
Transferências constitucionais e legais, despesas obrigatórias de caráter continuado e recursos necessários para situações de emergência, calamidade ou grave risco à vida, à saúde, à segurança e ao patrimônio público também ficam fora da suspensão.
Mesmo nesses casos, entretanto, os órgãos deverão buscar redução de custos sempre que houver margem para revisão de preços, quantitativos ou outras condições sem comprometer o cumprimento da obrigação ou a prestação do serviço.
Gastos excepcionais precisarão de justificativa
Para conseguir autorização para despesas submetidas ao Grupo Gestor, os órgãos estaduais terão de demonstrar a necessidade da contratação. A justificativa deverá detalhar a urgência, a essencialidade e o interesse público envolvidos.
Também será necessário comprovar a inexistência de alternativa menos onerosa, identificar a fonte de recursos e apresentar estimativa do impacto financeiro tanto em 2026 quanto nos exercícios seguintes.
Os pedidos deverão trazer ainda informações sobre cronograma de pagamento, situação contratual e possíveis riscos à prestação dos serviços públicos caso a despesa não seja autorizada. A documentação será encaminhada por meio do Sistema do Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público (SIGAP).
Com o decreto, a administração estadual entra nos últimos meses de 2026 sob um regime mais rígido de controle das despesas. Até 31 de dezembro, novos compromissos financeiros deverão ser avaliados considerando a essencialidade do gasto, a continuidade dos serviços públicos, a disponibilidade de caixa, o cumprimento das obrigações legais e a possibilidade de redução de custos.










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