O ex-governador do Tocantins e candidato a deputado federal Sandoval Cardoso (Podemos) terá de apresentar à Justiça Eleitoral informações detalhadas sobre três ações penais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A exigência foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) durante a análise do pedido de registro de candidatura para as eleições de 2026.
A determinação ocorre após certidão apresentada à Justiça Eleitoral apontar a existência das ações penais nº 1083, 1084 e 1145 no STJ. Conforme o documento, emitido no domingo, 16 de agosto, as duas primeiras foram autuadas em 28 de março de 2025, enquanto a terceira foi autuada em 2 de setembro do mesmo ano.
A certidão também registra a existência de processo ou processos sob segredo de Justiça nos sistemas consultados. Em razão da restrição de acesso, esses procedimentos não são identificados no documento. Dessa forma, não é possível estabelecer, a partir da certidão, se o registro de sigilo possui relação com alguma das três ações penais mencionadas.
TRE-TO dá prazo de três dias
Diante das informações encontradas durante a análise do registro de candidatura, o TRE-TO intimou Sandoval Cardoso a apresentar as chamadas certidões de objeto e pé referentes às três ações penais.
Esses documentos permitem à Justiça Eleitoral conhecer de maneira mais detalhada cada processo, incluindo seu objeto, as partes envolvidas, decisões já proferidas e a atual situação processual.
O ex-governador recebeu prazo de três dias para sanar as pendências identificadas. Conforme a intimação, o não atendimento da determinação dentro do período estabelecido poderá resultar no indeferimento do pedido de registro da candidatura.
Cadastro possui ocorrências de “potencial de inelegibilidade”
Além das ações que constam no STJ, a análise do cadastro eleitoral de Sandoval Cardoso identificou três ocorrências classificadas pela Justiça Eleitoral como de “potencial de inelegibilidade”.
Duas dessas anotações foram registradas em fevereiro de 2019 e uma terceira em abril de 2024, com referência à Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
A existência dessas ocorrências, contudo, não significa que Sandoval Cardoso esteja inelegível. Caberá ao TRE-TO analisar a situação jurídica e decidir sobre o pedido de registro da candidatura.
A análise técnica do requerimento também identificou divergência na informação declarada pelo candidato sobre cor ou raça. No registro de 2026, Sandoval declarou-se pardo, enquanto na candidatura registrada nas eleições de 2014 constava como branco.
Outra pendência apontada foi a ausência do nome e do CPF ou CNPJ do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da campanha.
Por outro lado, não foram identificadas irregularidades relacionadas ao nome de urna ou ao número escolhido pelo candidato.
Defesa afirma que Sandoval não possui condenação
Procurada originalmente pelo Jornal Opção Tocantins, a defesa de Sandoval Cardoso afirmou que o ex-governador não possui condenação cível ou criminal e sustenta que ele está elegível e apto a disputar as eleições de 2026.
Segundo o advogado Leandro Fernandes Chaves, responsável pela defesa, parte dos processos que aparecem nas certidões já teria sido arquivada ou julgada improcedente. Em relação às três ações penais que ainda tramitam no STJ, a defesa ressalta que não existe condenação contra o candidato.
O advogado informou ainda que as certidões exigidas pelo TRE-TO já foram solicitadas ao STJ e que a defesa aguarda apenas a emissão dos documentos para apresentá-los dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Veja a íntegra da manifestação da defesa
“A defesa, realizada pelo advogado Dr. Leandro Fernandes Chaves, vem esclarecer que o candidato a deputado federal Sandoval Cardoso, nº 2022, não possui qualquer condenação, seja cível ou criminal, em seu desfavor, sendo, portanto, elegível e apto a concorrer às eleições de 2026.
Afirma, ainda, que, embora possua certidões nas quais consta a existência de processos, esclarece que grande parte deles já foi arquivada julgadas improcedentes. Quanto aos processos que ainda tramitam no STJ, não há qualquer condenação, seja cível ou criminal.
Em relação às certidões do STJ mencionadas, informamos que já foram requeridas e estão apenas aguardando sua emissão pelo STJ. As quais serão juntados dentro do prazo legal, para fins de deferimento do registro de candidatura, o que deverá ocorrer nas próximas semanas.”
Com informações do Jornal Opção Tocantins.










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