O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Rio da Conceição, Edinalva Oliveira Ferreira Ramos (PT), e da vice-prefeita, Cristina Barbosa de Carvalho Dias (PV). A decisão foi tomada no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pela coligação “A Hora da Mudança”, composta pelos partidos Republicanos, PP, MDB, Solidariedade e União Brasil.
A coligação denunciou que em 2024 maquinários da Prefeitura de Rio da Conceição teriam sido utilizados para a realização de terraplanagem em um terreno particular destinado à construção de um posto de combustível, pertencente a um empresário que posteriormente manifestou apoio político à prefeita.
Além disso, a denúncia aponta que houve atraso no pagamento de salários de servidores municipais que declararam apoio a um candidato da oposição. De acordo com depoimentos, servidores ficaram sem receber no prazo habitual, sendo que a justificativa oficial para o atraso foi considerada inconsistente.
O juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior considerou que houve abuso de poder político, caracterizando grave violação à normalidade e legitimidade do processo eleitoral. A sentença estabeleceu as seguintes penalidades:
- Cassação dos diplomas de Edinalva Ramos e Cristina Dias;
- Aplicação de multa individual no valor máximo de R$ 106.410,00;
- Encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de improbidade administrativa e possíveis outras infrações.
Apesar da gravidade dos fatos, a sentença não determinou a inelegibilidade das investigadas, por falta de provas suficientes que comprovassem sua participação direta na conduta irregular.
A prefeita e a vice ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores.











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