O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação civil pública para anular doações de imóveis públicos realizadas em 2019 no município de Dois Irmãos do Tocantins, na região Central do Estado. A ação, assinada pela promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira, aponta que o ex-prefeito Wanilson Coelho Valadares repassou terrenos a particulares sem cumprir requisitos legais básicos, como a realização de licitação e a publicação de editais de seleção.
A investigação que baseia a ação teve início após denúncias de que terrenos destinados à construção de praças públicas nos setores Bela Vista e Sol Nascente foram doados a pessoas influentes da cidade, como empresários e familiares de fazendeiros.
Pedidos à Justiça
O MPTO requer, em sede de liminar, que a Justiça determine ao Município de Dois Irmãos do Tocantins a suspensão imediata da emissão de alvarás de construção e de “habite-se” para os lotes investigados. Para o descumprimento dessa ordem, a promotoria sugere a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil.
Além disso, o MPTO solicita a elaboração de um relatório detalhado pela equipe técnica da prefeitura sobre a situação fática e jurídica de cada imóvel doado; o bloqueio das matrículas de todos os terrenos integrantes das doações em cartório; a declaração final de nulidade das doações decorrentes das Leis Municipais nº 550/2019, 550-A/2019, 09/2019, 557/2019, 555/2019, 569/2019 e 553/2019, com a consequente reversão dos bens ao patrimônio público.
O Ministério Público solicita ainda a condenação de Wanilson Coelho Valadares por improbidade administrativa, com sanções que incluem a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Indícios de fraude e falta de transparência
O Ministério Público identificou graves irregularidades nos procedimentos. Entre os problemas apontados pela promotora de Justiça está a existência de diversas leis municipais com o mesmo número (nº 550/2019), mas com conteúdos diferentes, o que indica “indícios de fraude nos processos de obtenção de autorização legislativa”.
O MPTO destaca ainda que não houve publicidade nos atos. A prefeitura não publicou editais para selecionar os beneficiários e não exigiu comprovação de baixa renda ou de posse anterior, conforme previsto nas próprias leis criadas na época. Na visão da Promotoria de Justiça, houve um “direcionamento realizado pela própria gestão”, o que gerou desigualdade entre os moradores que não tiveram a oportunidade de participar do programa.
Desvio de finalidade
A ação também aponta um desvio de finalidade na aplicação da Lei Municipal nº 569/2019. O texto original previa a doação de lotes para empresas locais para incentivar a atividade econômica, mas os imóveis acabaram sendo doados para pessoas físicas. Além disso, áreas que deveriam ser preservadas para equipamentos públicos, como praças, foram loteadas para interesses privados.
Para o Ministério Público, as condutas do ex-gestor configuram atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao patrimônio público e violaram princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade.











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