A Justiça Eleitoral encerrou nesta segunda-feira, 14 de setembro, o prazo para o julgamento dos registros de candidatura para as eleições de 2026. No Tocantins, dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam 368 pedidos de registro para o pleito marcado para 4 de outubro.
Desse total, 320 candidaturas tiveram os registros deferidos. Outras 15 receberam decisão desfavorável até o encerramento do prazo: oito constam no sistema como “indeferidas” e sete aparecem na situação “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
Os dados registram ainda 26 renúncias, seis candidaturas classificadas como “aguardando julgamento” e uma na condição de “deferido em prazo recursal ou com recurso”. As informações podem sofrer alterações à medida que os recursos em tramitação forem analisados e atualizados no sistema eleitoral.
O dia 14 de setembro foi estabelecido no calendário eleitoral como data-limite para que os pedidos de registro fossem julgados pelas instâncias ordinárias. A legislação determina que essa etapa seja concluída 20 dias antes da eleição.
Ausência de condição de elegibilidade lidera motivos
Entre os registros que receberam decisão desfavorável, a ausência de condição de elegibilidade é o fundamento que aparece com maior frequência. São seis ocorrências, correspondentes a 40% dos motivos registrados.
O desatendimento a requisito formal previsto na Lei nº 9.504/1997 aparece em seguida, com quatro ocorrências, ou 26,67%. A ausência de desincompatibilização, prevista na Lei Complementar nº 64/1990, soma três casos, equivalentes a 20%, enquanto a inelegibilidade infraconstitucional, também prevista na LC nº 64/1990, aparece duas vezes, representando 13,33%.
Esses números correspondem aos fundamentos dos indeferimentos, e não necessariamente à quantidade de candidaturas. Isso porque uma mesma candidatura pode apresentar mais de um motivo para a decisão desfavorável.
Chapa ao Governo está entre os registros indeferidos
A situação também alcançou a disputa majoritária. Entre os registros classificados como indeferidos está a chapa do Democrata formada por Luiz Carlos Ferreira da Silva, o Subtenente Luiz Carlos, candidato a governador, e Jair Medeiros da Cunha, candidato a vice-governador. Conforme o sistema eleitoral, o fundamento informado é o desatendimento a requisito formal previsto na Lei das Eleições.
Também aparecem como indeferidos Otoniel Andrade Costa, candidato a deputado estadual pelo PRD, e Ronaldo Lopes da Silva, o Ronaldo da Saúde, candidato a deputado federal pelo PSB. Para ambos, o fundamento registrado é a inelegibilidade infraconstitucional.
Ainda pelo PRD, Elmir José Alves, candidato a deputado federal, teve o registro indeferido por ausência de desincompatibilização. O mesmo fundamento aparece no caso de Dinamárcia Lustosa de Souza Miranda, a Subtenente Dinamárcia, candidata a deputada estadual pelo Republicanos.
Sete decisões ainda aparecem com possibilidade de recurso
O fim do prazo de julgamento pelas instâncias ordinárias não torna automaticamente definitivas todas as decisões. Dos 15 registros com decisão desfavorável no Tocantins, sete aparecem no sistema eleitoral como “indeferidos em prazo recursal ou com recurso”.
Nesse grupo estão candidatos do Democrata ao Senado, entre eles Helio Rodrigues Carvalho, o Helio Rodrigues Bolsonaro, e Osvany Pereira da Luz, o Osvany Luz, além de suplentes ligados às respectivas chapas.
Também aparecem nessa situação Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, o Coronel Barbosa, candidato a deputado federal pelo União Brasil; Eulerlene Angelim Gomes, a Eula Angelim, candidata a deputada federal pelo Democrata; e Maria Goreth da Silva Assunção, candidata a deputada estadual pela mesma legenda.
A classificação dessas candidaturas poderá ser alterada conforme o andamento e o julgamento dos respectivos recursos.










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