O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, determinou a suspensão por tempo indeterminado do pagamento da indenização de transporte destinada a secretários municipais, presidentes de autarquias e fundações e ocupantes de cargos equivalentes. A medida foi adotada após questionamentos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) sobre a concessão do benefício e a recomendação para realização de uma auditoria nos pagamentos efetuados pela administração municipal.
A suspensão foi formalizada por meio do Decreto nº 176/2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.597, de segunda-feira, 21. A decisão passa a valer a partir da folha de pagamento de setembro.
Embora interrompa os repasses ao primeiro escalão da gestão municipal, a medida não extingue de forma definitiva a indenização de transporte prevista na legislação do município.
Ministério Público questiona critérios para concessão do benefício
A decisão da Prefeitura foi tomada após recomendação expedida pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína. No documento, o Ministério Público questiona as condições utilizadas para o pagamento da indenização de transporte, fixada em R$ 1 mil mensais, e solicita uma auditoria sobre despesas e procedimentos administrativos relacionados ao benefício.
Entre os pontos levantados pela Promotoria está a necessidade de comprovação de que os beneficiários utilizam efetivamente veículos particulares para atividades externas realizadas em serviço do município.
Segundo a recomendação, a própria Procuradoria-Geral do Município informou não ter localizado parecer jurídico ou documento equivalente que tratasse da compatibilidade da indenização com o regime remuneratório dos cargos contemplados pelo benefício.
O Ministério Público também apontou que não encontrou, nos documentos analisados, registro de decreto que condicionasse o pagamento à comprovação dos deslocamentos realizados e das despesas decorrentes dessas atividades.
Diante disso, o promotor recomendou que o prefeito não autorize pagamentos sem a comprovação do uso efetivo de veículo particular em serviço. A orientação também prevê que a indenização não seja concedida quando houver veículo oficial disponibilizado ao agente público para realizar os deslocamentos necessários.
Auditoria deve analisar pagamentos feitos em 2025 e 2026
A recomendação do MPTO determina a realização de auditoria para verificar a regularidade dos pagamentos efetuados nos anos de 2025 e 2026.
Os órgãos municipais receberam prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar se adotariam as medidas propostas. Já as auditorias deverão ser concluídas em até 30 dias.
Fiscalização também alcança produtividade, horas extras e frota oficial
A atuação do Ministério Público não se restringe à indenização de transporte. A recomendação também abrange o adicional de produtividade, as horas extras pagas a guardas municipais e agentes de trânsito e a utilização da frota oficial da Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT).
No caso do adicional de produtividade, a Promotoria questiona a previsão de pagamento de uma parcela mínima correspondente a 50% da remuneração sem que existam critérios objetivos de avaliação devidamente regulamentados.
Por esse motivo, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura estabeleça regras para aferição do desempenho dos servidores e evite pagamentos automáticos sem a respectiva avaliação.
Outra frente de análise envolve os controles da frota oficial. O MPTO solicitou a verificação de registros de saída e retorno dos veículos, abastecimento, quilometragem e identificação dos condutores.
O objetivo é apurar, entre outros aspectos, a compatibilidade entre a utilização dos veículos públicos e o pagamento das indenizações de transporte.
Procedimento segue em andamento
Apesar da suspensão do benefício ao primeiro escalão, o Decreto nº 176/2026 não apresenta os resultados da auditoria recomendada pelo Ministério Público nem determina o fim definitivo da indenização de transporte.
O procedimento conduzido pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína continua em andamento e ainda não possui conclusão sobre eventual existência de irregularidades ou possível prejuízo aos cofres públicos.
A apuração está vinculada ao Procedimento Preparatório nº 2026.0004168.










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