O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) publicou a Resolução nº 633, de 4 de agosto de 2026, que regulamenta a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Goiatins e estabelece o calendário oficial que disciplinará todas as etapas do processo eleitoral. O pleito será realizado no dia 25 de outubro, em cumprimento à decisão proferida pela Corte Eleitoral no processo nº 0600360-85.2024.6.27.0032.
Além de confirmar a data da votação, a resolução fixa os prazos para convenções partidárias, registro de candidaturas, início da propaganda eleitoral, prestação de contas, diplomação dos eleitos e demais procedimentos que deverão ser observados por partidos, candidatos, federações e pela Justiça Eleitoral durante a eleição suplementar.
Conforme o calendário aprovado, as convenções partidárias para definição dos candidatos e deliberação sobre coligações deverão ocorrer entre os dias 3 e 7 de setembro. Já os pedidos de registro de candidatura deverão ser apresentados ao Juízo da 32ª Zona Eleitoral até as 19 horas do dia 10 de setembro, por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).
A propaganda eleitoral terá início em 11 de setembro, quando passam a ser permitidos os atos de campanha previstos na legislação, como comícios, caminhadas, carreatas e divulgação de propaganda na internet. A resolução, entretanto, estabelece que não haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, permanecendo autorizados os demais meios previstos na Lei das Eleições.
O cronograma também estabelece que, a partir de 28 de agosto, entram em vigor as restrições previstas para o período eleitoral. Nessa data, passa a ser obrigatório o registro prévio das pesquisas eleitorais no sistema PesqEle e começam a valer as vedações impostas aos agentes públicos, além da proibição de distribuição gratuita de bens e benefícios pela Administração Pública Municipal.
A resolução também define quem poderá participar da disputa. Estarão aptos a concorrer os eleitores que possuam domicílio eleitoral em Goiatins e filiação partidária desde 25 de abril de 2026, desde que preencham as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e não incidam em causas de inelegibilidade. Somente poderão participar do pleito os partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral até essa mesma data e possuam órgão de direção regularmente constituído no município.
Para o eleitorado, o TRE-TO definiu que poderão votar apenas os eleitores com domicílio eleitoral em Goiatins até 27 de maio de 2026 e que estejam com a situação regular no Cadastro Eleitoral. A Corte também esclareceu que não haverá reabertura de prazo para alistamento eleitoral, transferência de domicílio ou revisão cadastral.
No dia da eleição, 25 de outubro, a votação será realizada das 8h às 17h. As seções eleitorais serão instaladas a partir das 7h, com a emissão da zerésima das urnas, e, após o encerramento da votação, terá início a transmissão dos boletins de urna e a divulgação dos resultados.
O calendário ainda estabelece que todos os registros de candidatura deverão estar julgados até 5 de outubro. Os candidatos e partidos terão até 4 de novembro para encaminhar a prestação de contas da campanha, enquanto a diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 19 de novembro. Já os eleitores que deixarem de votar e não justificarem a ausência no dia do pleito terão prazo até 24 de dezembro para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.










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