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Tensão entre poderes: Assembleia rebate Governo sobre nova MP das indenizações

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17 de abril de 2026
Em Notícias, Tocantins
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Tensão entre poderes: Assembleia rebate Governo sobre nova MP das indenizações

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) reagiu oficialmente ao envio da Medida Provisória nº 21/2026 pelo Governo do Estado e contestou a legalidade da iniciativa, em meio ao embate institucional envolvendo o pagamento de indenizações a servidores públicos.

De acordo com a nota divulgada pela Casa, a nova medida foi encaminhada após o veto integral do Executivo ao Autógrafo de Lei nº 36/2026, aprovado anteriormente pelos deputados. No entanto, o ponto central da controvérsia é que esse veto ainda não foi analisado pelo plenário da Assembleia, instância responsável por manter ou derrubar a decisão do Governo.

Mesmo diante desse cenário, o Executivo optou por enviar uma nova medida com conteúdo semelhante, o que, segundo o Legislativo, contraria regra constitucional que impede a reapresentação de matéria na mesma sessão legislativa. A Assembleia cita o artigo 62, §10 da Constituição Federal, que trata justamente da segurança jurídica no processo legislativo.

A Aleto também reforça que cumpriu seu papel constitucional ao discutir e aprimorar o texto original, com emendas aprovadas por unanimidade tanto na Comissão de Constituição e Justiça quanto no plenário, resultando no Autógrafo de Lei nº 36, formalizado no dia 31 de março de 2026.

Outro ponto destacado na nota é a justificativa do veto por parte do Governo. Embora o Executivo tenha alegado impacto financeiro e ausência de previsão orçamentária, a Assembleia afirma que o texto não foi acompanhado de estudos detalhados de impacto, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, o Parlamento chama atenção para o uso recorrente de medidas provisórias, ressaltando entendimento do Supremo Tribunal Federal de que esse instrumento deve ser adotado apenas em situações excepcionais.

A nota também menciona precedente recente envolvendo a Medida Provisória nº 20/2026, quando o próprio Governo adotou veto parcial, preservando trechos do texto aprovado. Para a Assembleia, o mesmo caminho poderia ter sido seguido agora, evitando o atual impasse.

O episódio escancara um momento de tensão entre os poderes no Tocantins, com divergências jurídicas e políticas sobre os limites de atuação do Executivo e do Legislativo na condução de matérias sensíveis.

Veja a nota na íntegra

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), diante de informações divergentes sobre a devolução da Medida Provisória (MP) nº 21/2026 ao Poder Executivo, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

A MP nº 21/2026 trata do pagamento de indenizações a categorias do serviço público. Ela foi encaminhada à Assembleia após o veto integral do Governo do Estado a uma proposta anterior sobre o mesmo tema, que havia sido aprovada pelos deputados e transformada no Autógrafo de Lei nº 36/2026.

No entanto, esse veto ainda não foi analisado pelo Plenário da Assembleia, que é o órgão responsável por decidir se mantém ou derruba a decisão do Executivo.

Porém, mesmo que o veto já tivesse sido apreciado pelos deputados, o envio de uma nova medida com conteúdo semelhante, contraria uma regra importante do processo legislativo. Essa regra impede que um mesmo assunto seja reapresentado dentro da mesma sessão legislativa (mesmo ano), justamente para garantir segurança jurídica e respeito às decisões do Parlamento (Constituição Federal – art. 62 § 10).

Durante a tramitação da proposta original, a Assembleia cumpriu seu papel constitucional, discutindo e aprimorando o texto por meio de emendas aprovadas por unanimidade, tanto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) quanto no Plenário. O resultado desse trabalho foi formalizado no Autógrafo de Lei nº 36, de 31 de março de 2026.

Ao justificar o veto total, o Poder Executivo alegou possíveis problemas de constitucionalidade, falta de previsão orçamentária e impacto nas contas públicas. Entretanto, o texto enviado à Casa não estava acompanhado de estudos de aumentos de despesa, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Assembleia ressalta, ainda, que a elaboração das leis é uma atribuição fundamental do Poder Legislativo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que o uso de Medidas Provisórias deve ser feito apenas em situações excepcionais, e não como prática recorrente.

Por fim, a Assembleia Legislativa ressalta que, em situação análoga (a da Medida Provisória nº 20/2026, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo aos Professores), o Poder Executivo estadual adotou postura compatível com os limites constitucionais do veto, ao incidir apenas sobre trechos específicos do texto modificados por emendas parlamentares, preservando o conteúdo original da proposição.

Tal conduta está em consonância com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, quando disciplina o instituto do veto.

Dessa forma, evidencia-se que, também em relação à Medida Provisória nº 21/2026, seria juridicamente possível – e recomendável, sob a ótica da coerência institucional e da segurança jurídica – a adoção do veto parcial restrito às alterações promovidas pelo Parlamento, mantendo-se incólume o texto encaminhado e não vetado pelo próprio Governo.

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