A prefeita afastada de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, conhecida politicamente como Bruna do Ho Che Min (PSD), permanece fora do comando do município após a Justiça negar um pedido liminar apresentado por sua defesa. A decisão mantém os efeitos da medida cautelar que determinou seu afastamento por 90 dias no âmbito de uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa.
O afastamento foi determinado pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Tocantins. A medida foi concedida de forma cautelar e poderá ser prorrogada, caso a Justiça entenda que permanecem os motivos que justificaram a decisão.
Conforme consta nos autos, além da prefeita, também figuram como réus na ação Francisca de Araújo Santos, Phablo Hangel Gomes dos Reis e a empresa Realeza Construções Ltda.
Na decisão que determinou o afastamento, a Justiça destacou que a medida tem amparo no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa, dispositivo que permite o afastamento cautelar de agente público quando sua permanência no cargo possa comprometer a instrução processual ou a apuração dos fatos.
O processo tramita na Comarca de Augustinópolis sob o número 0000702-29.2026.8.27.2710.
Novo revés judicial
Neste sábado (30), houve uma nova movimentação no caso. De acordo com informações registradas no Tribunal de Justiça do Tocantins, o pedido liminar protocolado pela defesa da prefeita foi negado, mantendo integralmente a decisão que a afastou do cargo.
Com isso, a administração municipal segue sendo conduzida interinamente pelo vice-prefeito Abrão Carolino da Silva, conhecido como Cabeça, enquanto o processo continua em tramitação na Justiça.
O caso ainda está em fase de análise judicial e poderá ter novos desdobramentos nos próximos dias. A defesa da prefeita e os demais envolvidos continuam tendo assegurados o contraditório e a ampla defesa durante o andamento da ação.










Deixe o Seu Comentário