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TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia por 5 a 2 e determina nova eleição no município

João do Supergiro e Caçula perderão os mandatos após cumprimento da decisão; presidente da Câmara deverá assumir a Prefeitura até que os moradores voltem às urnas.

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13 de agosto de 2026
Em Notícias, Tocantins
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TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia por 5 a 2 e determina nova eleição no município

O cenário político de Barrolândia terá uma nova disputa pelo comando da Prefeitura. Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve a cassação dos mandatos do prefeito João Machado Alves, o João do Supergiro (União Brasil), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis, conhecido como Caçula (Republicanos). O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 13.

Além de confirmar a perda dos mandatos, a Corte Eleitoral determinou a realização de uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito. A data ainda será definida pelo TRE-TO, que deverá estabelecer em resolução específica o calendário do novo processo eleitoral, incluindo convenções partidárias, registros de candidaturas e propaganda.

O julgamento é resultado do processo nº 0600896-11.2024.6.27.0028, relatado pelo desembargador João Rodrigues Filho, vice-presidente e corregedor do TRE-TO. A maioria dos integrantes da Corte entendeu que o conjunto de provas demonstrou a ocorrência de abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para afetar a legitimidade e a normalidade das eleições municipais de 2024.

Votaram pela manutenção da cassação João Rodrigues Filho, Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, Adolfo Amaro Mendes e Jocy Gomes de Almeida. Rodrigo de Meneses dos Santos e Renan Albernaz de Souza divergiram e votaram pela rejeição da ação.

Pagamentos a eleitores, contratações e concurso entraram no processo

A cassação havia sido determinada em primeira instância em 4 de julho de 2025 pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte. A ação foi proposta pela coligação Juntos Faremos Mais e pela ex-candidata a prefeita Leila de Sousa Araújo Rocha.

Entre os fatos apontados no processo estão pagamento de R$ 500 a eleitores, promessa de R$ 2 mil para a compra de um portão, crescimento superior a 30% no número de contratações temporárias durante o ano eleitoral e irregularidades em concurso público que teriam beneficiado pessoas que já prestavam serviços à administração municipal.

Segundo os autos, o número de servidores temporários teria saltado de 158, em 2023, para 227 em 2024. Outro dado considerado no processo é que, entre os 177 aprovados no concurso público, 164 já ocupavam cargos temporários na Prefeitura. A sentença de primeira instância também apontou mudanças nas regras do certame que concederam pontuação adicional a candidatos que já trabalhavam na administração.

Também foi investigado o suposto uso da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para emissão de documentos médicos que teriam sido utilizados na tentativa de justificar transferências irregulares de domicílio eleitoral.

Para a maioria do TRE-TO, as circunstâncias analisadas em conjunto tiveram gravidade suficiente para provocar desequilíbrio na disputa eleitoral e beneficiar a chapa vencedora.

TRE mantém cassação, mas modifica parte das punições

Embora tenha confirmado a perda dos mandatos, o Tribunal modificou alguns pontos da decisão de primeira instância.

A Corte afastou a sanção de inelegibilidade que havia sido aplicada diretamente a João do Supergiro e Caçula, mas manteve para ambos multa individual de 30 mil UFIRs.

Já o ex-prefeito Adriano José Ribeiro permanece inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Em relação a ele, entretanto, foi retirada a multa anteriormente aplicada, após o Tribunal entender que não ficou comprovada sua participação na captação ilícita de votos.

O TRE-TO também determinou, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, o envio de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral de primeira instância para apuração de possível falsificação de documento eleitoral atribuída à então secretária municipal de Saúde, Lindalva Cardoso de Almeida Santos.

Presidente da Câmara deverá assumir Prefeitura

A mudança no comando municipal ocorrerá após a publicação do acórdão e o cumprimento formal da decisão pela Justiça Eleitoral.

Com o afastamento de João do Supergiro e Caçula, o atual presidente da Câmara Municipal deverá assumir interinamente a Prefeitura de Barrolândia e permanecer no cargo até a posse do prefeito e do vice escolhidos na eleição suplementar.

Até que a decisão seja formalmente cumprida e os respectivos ofícios sejam expedidos, prefeito e vice permanecem no exercício dos cargos.

A defesa ainda poderá apresentar embargos ao próprio TRE-TO e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive buscando medida judicial que suspenda os efeitos da cassação. O recurso ao TSE, contudo, não produz efeito suspensivo automaticamente.

Barrolândia caminha para segunda eleição suplementar do Tocantins em 2026

A decisão coloca Barrolândia no caminho para se tornar o segundo município tocantinense a realizar eleição suplementar neste ano.

Em Goiatins, a Justiça Eleitoral também cassou os mandatos do prefeito Manoel Natalino Pereira Soares e do vice José Américo Aquino Sousa Filho. Com a mudança no comando municipal, a presidência da Câmara assumiu interinamente a Prefeitura e a nova eleição foi marcada para 25 de outubro.

Agora, a atenção se volta para Barrolândia. A realização de uma nova eleição já foi determinada pelo TRE-TO, restando à Justiça Eleitoral definir a data e o calendário do pleito.

Quem vencer a disputa assumirá a Prefeitura para cumprir o restante do mandato, que termina em dezembro de 2028.

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