A investigação da Operação Fames-19 que envolve o deputado federal Ricardo Ayres passará a tramitar sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, que reconheceu a competência da Suprema Corte para acompanhar os desdobramentos relacionados ao parlamentar tocantinense, em razão de uma busca e apreensão realizada em imóvel funcional por ele ocupado em Brasília.
O entendimento foi formalizado nesta sexta-feira (29), no âmbito da Reclamação nº 84.434. Ao analisar o caso, o ministro considerou parcialmente procedente o pedido apresentado à Corte e determinou que todos os elementos, documentos e provas relacionados especificamente a Ricardo Ayres sejam encaminhados ao STF para continuidade das investigações.
Apesar da mudança de competência em relação ao deputado federal, a decisão não altera o andamento das demais apurações já conduzidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que continuará responsável pelos procedimentos envolvendo outros investigados citados no inquérito, entre eles o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, parlamentares estaduais, empresários e servidores públicos.
Busca em imóvel funcional motivou transferência do caso
Na decisão, Flávio Dino destacou que o Supremo consolidou recentemente o entendimento de que compete exclusivamente à Corte autorizar e supervisionar medidas cautelares de produção de provas realizadas em dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais ocupados por membros do Parlamento Federal.
Segundo o ministro, embora os fatos atribuídos a Ricardo Ayres estejam relacionados a período anterior ao exercício do mandato de deputado federal, a realização da diligência em um imóvel funcional ocupado pelo parlamentar atrai a competência do STF para acompanhar os desdobramentos da investigação.
Dino ressaltou ainda que a busca e apreensão ocorreu antes da consolidação desse entendimento pelo plenário da Corte, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, concluído em 2025. Por essa razão, não identificou qualquer irregularidade capaz de anular a diligência ou invalidar as provas já obtidas.
Dessa forma, o ministro manteve a validade dos materiais apreendidos e determinou apenas a remessa da parte da investigação referente ao deputado federal para apreciação do Supremo.
Operação apura suspeitas de corrupção e desvios de recursos públicos
As investigações da Operação Fames-19 tiveram origem no STJ e apuram supostas práticas de organização criminosa, corrupção passiva, peculato, fraude em licitações e lavagem de dinheiro.
De acordo com informações já registradas em decisões anteriores da Corte Superior, o foco das apurações está em contratos celebrados pelo Governo do Tocantins, principalmente durante o período da pandemia da Covid-19.
Os investigadores analisam possíveis irregularidades envolvendo a contratação para fornecimento de cestas básicas e outros contratos públicos firmados pela administração estadual. Também são apuradas suspeitas de pagamento de vantagens indevidas, movimentações financeiras em espécie e eventual ocultação patrimonial por meio de empreendimentos privados.
STJ continua responsável pelos demais investigados
Ao delimitar os efeitos da decisão, Flávio Dino deixou claro que a atuação do STF ficará restrita aos fatos relacionados ao deputado federal Ricardo Ayres.
Os demais investigados permanecerão sob a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, que seguirá responsável pela análise de provas, pedidos de diligências e demais medidas processuais referentes ao restante da investigação.
Com a decisão, o material vinculado ao parlamentar deverá ser autuado em procedimento próprio no Supremo Tribunal Federal e encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que passará a se manifestar nos autos.
A partir de agora, caberá ao STF deliberar sobre eventuais novos pedidos investigativos e demais medidas relacionadas ao caso envolvendo Ricardo Ayres.
A decisão, contudo, trata exclusivamente da definição da competência para condução da investigação e não representa julgamento de mérito nem conclusão sobre eventual responsabilidade dos investigados pelos fatos apurados.










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