A Justiça do Tocantins determinou o afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, conhecida politicamente como Bruna do Ho Che Min, pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Jefferson David Azevedo Ramos, da 1ª Vara da Comarca de Augustinópolis, dentro de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins.
De acordo com o mandado expedido pela Justiça, o afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração da gestora e poderá ser prorrogado caso haja necessidade durante o andamento do processo.
A decisão teve como base o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o afastamento temporário de agentes públicos quando a permanência no cargo possa comprometer a instrução processual ou interferir na apuração dos fatos investigados.
Além da prefeita, também figuram como réus na ação Francisca de Araújo Santos, Phablo Hangel Gomes dos Reis e a empresa Realeza Construções Ltda.
Conforme consta no processo, Bruna do Ho Che Min foi oficialmente citada pela Justiça e terá prazo de 30 dias para apresentar contestação. O caso tramita na Comarca de Augustinópolis sob o número 0000702-29.2026.8.27.2710.
Apesar da decisão determinar o afastamento da prefeita, o conteúdo disponibilizado pela Justiça não detalha quais fatos específicos motivaram o pedido apresentado pelo Ministério Público, nem descreve individualmente as condutas atribuídas aos investigados.
Nos bastidores políticos da região do Bico do Papagaio, a decisão repercutiu fortemente e aumentou a atenção sobre o andamento das investigações. A avaliação é de que o afastamento cautelar busca garantir que o processo siga sem possíveis interferências enquanto os fatos são apurados pela Justiça.











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