De autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (UB), a Lei nº 4.983 foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 1º. A nova legislação estabelece um protocolo de segurança voltado à defesa de mulheres vítimas de violência no sistema de transporte público intermunicipal do Tocantins.
O protocolo também abrange o transporte coletivo urbano e intermunicipal, com foco no enfrentamento à violência e à importunação sexual. A medida determina que funcionários, motoristas e cobradores deverão acionar imediatamente as autoridades policiais ao presenciarem situações de abuso contra passageiras.
Além disso, o Conselho Tutelar deverá ser acionado sempre que crianças ou adolescentes forem vítimas ou testemunhas de violência durante o trajeto.
Na justificativa da proposta, a deputada Vanda Monteiro destacou a vulnerabilidade das mulheres nos deslocamentos diários. “Muitas usuárias estão em risco constante, uma vez que o abuso ou assédio ocorridos no interior de veículos de transporte coletivo são problemas graves e recorrentes”, afirmou.
A parlamentar também ressaltou que “a violência contra a mulher é um fenômeno estrutural e histórico na sociedade brasileira”, reforçando a necessidade de medidas efetivas de proteção.
Ao final, Vanda Monteiro agradeceu ao governador Wanderlei Barbosa pela sensibilidade e compromisso com a defesa das mulheres tocantinenses, destacando a importância da iniciativa como um avanço na proteção e garantia de direitos.











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