Quando uma criança precisa ser afastada da própria família, o cuidado precisa continuar. Para garantir essa proteção, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que determinou ao município de Nazaré a implantação do serviço de acolhimento familiar, garantindo atendimento adequado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A medida foi solicitada pela 2° Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após constatação de que, embora exista lei municipal prevendo o programa, o serviço não vinha funcionando na prática. Sem famílias cadastradas, crianças e adolescentes que ficaram de acolhimento ficaram sem atendimento adequado ou foram encaminhados para outros municípios, rompendo vínculos comunitários, escolares e sociais.
Segundo o MPTO, a situação é considerada ainda mais preocupante porque não há unidade de acolhimento institucional disponível na comarca, o que pode menos deixar em situação de desamparo ou obrigá-los a se deslocar para outras cidades, afastando-os de sua rede de convivência.
Medidas determinadas
Com a decisão, o município deverá adotar precauções para colocar o programa em funcionamento, incluindo:
- Comprovar se há famílias cadastradas no programa;
- Apresentar plano detalhado para implantação do serviço;
- Realizar mobilização comunitária para atrair e orientar famílias interessadas;
- Designar equipe técnica mínima para acompanhar o serviço;
- Implementar estratégia de divulgação contínua do programa.
A decisão também prevê a aplicação de multa diária em caso de descumprimento de determinações judiciais.
Proteção com ambiente familiar
O Acolhimento Familiar é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem preferência em relação ao Acolhimento Institucional. Nesse modelo, crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias passam a viver com famílias previamente cadastradas e acolhidas pelo poder público, preservando o ambiente familiar enquanto a situação da família de origem é solucionada.











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