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A pedido do MPTO, Justiça reforça obrigação de concurso público e multa município de Alvorada

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13 de fevereiro de 2026
Em Notícias, Tocantins
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A pedido do MPTO, Justiça reforça obrigação de concurso público e multa município de Alvorada

O descumprimento de uma decisão judicial que determinou a realização de concurso público em Alvorada levou a Justiça a adotar medidas mais rigorosas contra o município, após pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO).  A sentença confirmou multa de R$ 200 mil e autorizou o bloqueio desse valor nas contas municipais.

A decisão judicial já havia se tornado definitiva em setembro de 2024 e estabelecia prazo máximo de 15 meses para a realização completa do certame. No entanto, segundo  a promotoria de Justiça de Alvorada, mesmo após o início da fase de execução da sentença, o município limitou-se a apenas publicar decreto criando uma comissão de estudos, sem apresentar cronograma, contratação de banca ou edital do concurso, o que foi considerado insuficiente pela Justiça.

O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, responsável pela atuação no caso, destacou que o descumprimento da ordem judicial representa afronta à legalidade e à autoridade das decisões judiciais.

Segundo ele, a realização de concurso público é obrigação constitucional e assegura igualdade de oportunidades, transparência na contratação e melhor prestação dos serviços públicos à população.

Para o MPTO, a decisão representa importante avanço na defesa da moralidade administrativa e reforça que determinações judiciais devem ser cumpridas, especialmente quando visam proteger o interesse coletivo e a correta gestão dos recursos públicos.

Determinações

A decisão judicial determinou a aplicação de multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% do valor atualizado da causa, confirmou a multa diária pelo descumprimento da ordem judicial que atingiu o limite de R$ 200 mil e  autorizou o bloqueio de até R$ 200 mil nas contas do município, por meio do sistema SISBAJUD, para garantir o pagamento do valor devido.

Também foi determinado o envio do processo ao Tribunal de Justiça para providências em relação a eventual prática de crime de desobediência pelo Chefe do Poder Executivo.

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes atua de forma desleal no processo ou cria obstáculos injustificados ao cumprimento de decisão judicial.

Tags: Destaque
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