O juiz José Eustáquio de Melo Júnior, da 22ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra o prefeito de Cristalândia, Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, o Big Jow. A decisão, publicada nesta quinta-feira (27), encerra o processo sem qualquer penalidade ao gestor.
Acusações e provas
A AIJE foi protocolada pelo PRD e alegava suposto abuso de poder político durante as eleições. Como prova, o partido apresentou uma ata notarial com áudios gravados por Enilson de Sousa Luz, adversário político de Big Jow.
Decisão do juiz
O magistrado destacou que ações como essa exigem provas robustas e inequívocas, já que envolvem possíveis sanções graves, como perda de mandato e inelegibilidade. No entanto, o juiz apontou três fatores que enfraqueceram a acusação:
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Trechos inaudíveis ou de difícil compreensão nas gravações, o que prejudicou sua validade como prova;
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Divergências entre a transcrição e o que realmente foi dito, como no caso de uma fala interpretada de forma diferente;
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Parcialidade da testemunha, que atuou diretamente no grupo político adversário, o que comprometeu sua isenção.
Diante disso, o juiz concluiu que não houve comprovação de nexo entre as condutas narradas e qualquer impacto eleitoral, levando ao arquivamento da ação com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Resultado
Com a decisão, Big Jow permanece no cargo de prefeito de Cristalândia e também à frente da presidência da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), livre de qualquer sanção eleitoral.
(Com informações do Portal Gazeta do Cerrado)











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