O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) foi notificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar a retotalização dos votos das eleições de 2022 referentes aos cargos proporcionais, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as chamadas sobras eleitorais.
A determinação foi enviada nesta terça-feira (2) pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, ao presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães. No ofício, a ministra determina que o tribunal promova a nova totalização conforme o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.228-ED e 7.263-ED.
Com a retotalização, a bancada do Tocantins na Câmara dos Deputados pode passar por alterações significativas. O deputado federal Lázaro Botelho (PP) corre o risco de perder sua cadeira, que deverá ser ocupada por Tiago Dimas (Podemos), beneficiado pela nova regra. Outro possível substituído é o deputado Eli Borges (PL), cuja vaga pode ser assumida por Célio Moura (PT).
A ministra Cármen Lúcia também determinou que o TRE-TO envie, no prazo máximo de cinco dias, a memória de cálculo da nova totalização à Direção-Geral do TSE, para controle e consolidação das informações pela Justiça Eleitoral.
O que mudou?
A mudança decorre de uma recente decisão do STF, que considerou inconstitucional a exigência de que partidos ou federações alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral para participarem da segunda etapa da distribuição das sobras nas eleições proporcionais.
Por maioria apertada (6 votos a 5), o STF definiu que a nova interpretação deve valer de forma retroativa, ou seja, com efeitos sobre os resultados das eleições de 2022. O relator, ministro Flávio Dino, defendeu a aplicação imediata da decisão.
Com base nesse entendimento, o TSE publicou a Resolução nº 23.734/2024, revogando o dispositivo anterior da Resolução nº 23.677/2021 que impunha a chamada “cláusula de barreira”. A nova norma estabelece os critérios para que todos os partidos possam concorrer às sobras, independentemente de terem alcançado percentual mínimo do quociente eleitoral.











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