A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Paraíso do Tocantins, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Paraíso Mudando Para Melhor”, encabeçada pelo ex-deputado e candidato derrotado Osires Damaso, contra o prefeito reeleito Celso Morais (MDB) e seu vice, Ubiratan Carvalho Fonseca (PL). A decisão, proferida pela juíza Maria Celma Louzeiro Tiago, afasta as acusações de abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e condutas vedadas durante a campanha de 2024.
A coligação adversária sustentava que Celso e Ubiratan teriam se beneficiado da estrutura pública para promoção pessoal, incluindo propaganda institucional com fins eleitorais, distribuição de brindes com elementos partidários, impulsionamento de conteúdo oficial com verba pública e atuação da Procuradoria do município em favor de interesses eleitorais. Havia ainda denúncias de propaganda antecipada.
Na análise do caso, no entanto, a magistrada apontou a ausência de provas suficientes para sustentar as alegações. Conforme a sentença, as publicações veiculadas nas redes e canais oficiais da Prefeitura apresentavam caráter informativo, sem configurar promoção pessoal ou desequilíbrio do pleito.
A juíza também reconheceu que a distribuição de materiais ocorreu no âmbito de programas sociais previamente existentes e sem desvio de finalidade. A magistrada também destacou a expressiva votação obtida por Celso Morais nas urnas — 80,57% dos votos válidos — como um elemento que reforça a ausência de influência das supostas irregularidades sobre o resultado do pleito.
Com a improcedência da ação, os mandatos do prefeito e do vice estão mantidos. No entanto, a coligação de Damaso ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).











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