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STF determina aplicação imediata da regra das sobras eleitorais e Lázaro Botelho perde vaga para Tiago Dimas

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13 de março de 2025
Em Notícias, Tocantins
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STF retomará julgamento que pode tirar Lázaro Botelho e colocar Tiago Dimas na Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que a nova regra sobre as chamadas “sobras eleitorais” deve ser aplicada ao resultado das eleições de 2022, impactando a composição da Câmara dos Deputados, em Brasília.

A decisão pode resultar na troca de pelo menos sete deputados federais, incluindo um parlamentar do Tocantins. No estado, há expectativa de que o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos), que obteve 42.970 votos, assuma a vaga atualmente ocupada por Lázaro Botelho (PP), que recebeu 13.668 votos.

O julgamento ficou marcado por um placar apertado. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam os votos de Flávio Dino e Alexandre de Moraes, formando maioria pela aplicação imediata da regra. Por outro lado, a relatora, ministra Carmen Lúcia, votou contra a retroatividade, sendo seguida por André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O resultado final foi 6 a 5 a favor da aplicação da norma já nas eleições de 2022.

Decisão do STF

Em fevereiro de 2024, o STF considerou inconstitucional restringir a participação de partidos na distribuição das sobras eleitorais – as cadeiras remanescentes após a primeira divisão das vagas nas Casas Legislativas. Naquele momento, a Corte havia definido que a nova regra valeria apenas para eleições futuras, sem impacto sobre a configuração atual da Câmara dos Deputados.

O julgamento desta quinta-feira, porém, tratou especificamente da data de aplicação da decisão. O entendimento que prevaleceu foi o da aplicação retroativa, atendendo a recursos apresentados por partidos como Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos.

Impacto na Câmara dos Deputados

Com a decisão, o novo critério pode alterar a composição da Câmara, levando à substituição de parlamentares eleitos em 2022. Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), pelo menos sete deputados devem perder seus mandatos, sendo substituídos pelos seguintes nomes:

Perdem o mandato:

Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Professora Goreth (PDT-AP)
Augusto Puppio (MDB-AP)
Lázaro Botelho (PP-TO)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)

Assumem as vagas:

Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (PP-AP)
Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Fera (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO)

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