O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu uma liminar que anula o compartilhamento de provas utilizadas na prisão do ex-governador do Tocantins, Mauro Carlesse. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que considerou inadequada a fundamentação para o compartilhamento das mensagens que embasaram a detenção.
Carlesse foi preso em 15 de novembro pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual do Tocantins (MP-TO), sob a acusação de planejar uma fuga internacional. As evidências incluíam mensagens indicando pedidos de residência permanente no Uruguai e planos de viagem para a Itália.
Na liminar, a desembargadora destacou que o compartilhamento das mensagens ocorreu sem a devida análise dos elementos encontrados e sem comprovação de sua pertinência para outras investigações. Ela afirmou que a decisão careceu de fundamentação concreta, baseando-se apenas em precedentes jurisprudenciais genéricos, sem demonstrar a necessidade e adequação do compartilhamento no caso específico.
A magistrada ressaltou ainda que as provas compartilhadas foram utilizadas para justificar a prisão preventiva de Carlesse pelo juízo estadual, o que configura um prejuízo concreto e irreversível. Diante disso, considerou indispensável a concessão da tutela de urgência para evitar a perpetuação da ilegalidade.
Com essa decisão, há a expectativa de que o ex-governador possa ser liberado em breve. Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça havia negado um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Carlesse, mantendo sua prisão preventiva sob a suspeita de planejar fuga para o exterior.
Mauro Carlesse governou o Tocantins de 2018 até 2021, quando foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido a investigações que apuravam supostos esquemas de corrupção. Ele renunciou ao mandato em março de 2022, antes da conclusão de um processo de impeachment na Assembleia Legislativa do Estado.
Com informarmações: Metrópoles











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